O Departamento do Tesouro ressalta o compromisso dos EUA com o apoio humanitário para o povo venezuelano

8/6/2019

Washington – Hoje, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA emitiu orientações ressaltando o compromisso dos Estados Unidos com o fornecimento irrestrito de ajuda humanitária para o povo venezuelano. O OFAC detém várias autorizações que permitem transações que envolvam ajuda humanitária, possibilitando o apoio contínuo do povo da Venezuela, e garantindo que a legitimidade da atividade humanitária não seja alvo das sanções impostas pelos EUA.

“O Departamento do Tesouro está comprometido em garantir o fornecimento irrestrito de ajuda humanitária para o povo da Venezuela, cujo sofrimento contínuo é resultado da má gestão e corrupção do ilegítimo e ultrapassado regime de Maduro. É imperativo que a comunidade internacional continue a utilizar as isenções humanitárias, em sua total extensão, para garantir o fluxo contínuo de alimentos e suprimentos para os venezuelanos que sofrem devido à crise econômica manufaturada por Maduro”, afirmou a subsecretária para Terrorismo e Inteligência Financeira, Sigal Mandelker. “Os Estados Unidos se posicionam ao lado do povo venezuelano e do Presidente Interino Juan Guaidó apoiando os esforços para garantir que alimentos, ajuda e recursos internacionais cheguem até os venezuelanos mais vulneráveis. As regulamentações do Tesouro têm autorizado e continuarão autorizando o apoio humanitário irrestrito ao povo venezuelano, e nós encorajamos as pessoas físicas e jurídicas americanas a empregarem tais autorizações para engajarem os necessitados.”

As regulamentações e licenças gerais do OFAC permitem que as pessoas físicas e jurídicas americanas continuem fornecendo apoio humanitário ao povo venezuelano, inclusive por meio de transações no sistema financeiro dos EUA, nas atividades específicas autorizadas que envolvem alimentos, mercadorias agrícolas, medicamentos e equipamentos médicos, remessas pessoais não-comerciais; organizações internacionais; telecomunicações e correio; a Internet; serviços médicos; organizações não-governamentais.

De um modo geral, o apoio humanitário é isento das sanções, contanto que a atividade obedeça às exigências prescritas em cada autorização. As sanções não proíbem que as pessoas físicas e jurídicas americanas se engajem em transações que envolvam o país ou povo da Venezuela, contanto que pessoas bloqueadas ou condutas proscritas não estejam envolvidas.

Em todos os programas de sanções, nós continuamos comprometidos em trabalhar com o setor privado para prover esclarecimento sobre as sanções prescritas pelos EUA e para promover uma abordagem baseada em risco, em relação à conformidade com as sanções, inclusive nos casos que envolvam o fornecimento de ajuda humanitária. No caso de transações, que de outra forma não são permitidas pelas licenças gerais do OFAC, o OFAC mantém a política consagrada, favorável, de autorização específica, que apoia o fornecimento de assistência humanitária por meio da qual as pessoas físicas e jurídicas americanas podem requisitar a aprovação do OFAC para essas transações. O OFAC considera as autorizações específicas na base individual, e prioriza as requisições de licença, as questões sobre conformidade, e outros pedidos relativos a apoio humanitário para o povo venezuelano.

Consulte as orientações completas do OFAC: Orientações Relativas ao Fornecimento de Assistência Humanitária e Apoio ao Povo Venezuelano.

 

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Esta tradução é fornecida como cortesia e apenas o texto original em inglês deve ser considerado oficial.